Atc Contabilidade
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Estou com dúvida em relação as retenções da CSRF (PIS, a COFINS e a CSLL) a partir da competência 01/2024, pois a regra, o lançamento na Reinf o fato gerador é o pagamento, assim o DARF é emitido pelo Sicalc-Web (até a competência 12/2023), mas como agora os valores retidos irá para DCTF-Web e vai sair em único DARF, como esse lançamento ficará na Reinf?
Exemplo: Nota de serviço emitida 10/01/2024 com retenção de IR e CSRF. No caso, o lançamento dos valores retidos de IR e CSRF vão ser tudo na Reinf de janeiro (até 15/02), como esses valores irão para DCTF-Web para poder gerar o DARF para pagamento. Pois se seguir a regra da CSRF eu deveria lançar os valores das contribuições na Reinf de fevereiro (até 15/03), mas não ia sair no DARF que iria pagar em fevereiro. Como agora o DARF será pela DCTF-Web, está correto?
Pois os impostos retidos (IR e CSRF) da competência 01/2024 serão recolhidos em DARF dia 20/02.