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PIS/COFINS Ñ CUM (Supermercado Lucro Real)

Rejane

Rejane

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 14 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 17:23

Boa tarde a todos!

Estou precisando da ajuda de vocês para entender a seguinte questão:


Um supermercado Lucro Real quando vende milho em grão está suspenso de PIS/COFINS Ñ CUM sobre o mesmo?
De acordo com a lei 10.925/04 regulamentada IN SRF 660/06 fica suspensa vendas efetuadas por cerealistas.

Então, quando o supermercado compra do cerealista com suspensão, o mesmo vende também com suspensão? Ou seja, esse benefício também o favorece?

Desde já agradeço muito a todos!

Abraço,

Rejane.

FERNANDO RUFINO

Fernando Rufino

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 17:28

Cara Rejane .
No caso do Milho a legislação fala o seguinte:

PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS
Farinha,Grumos, Sêmolas, Grãos esmagados ou em Flocos, de Milho
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 10.925/2004, Art. 1 Inciso IX
Alíquota zero
Mercadoria NBM/SH
Farinha de milho 1102.20.00
Grumos e sêmolas de milho 1103.13.00
Grãos esmagados ou em flocos de milho 1104.1900

Aconselho vc dar uma olhada na NCM que está vindo referente ao milho que vc está comprando para revenda no supermercado, se estiver na aliquota zero não terá o pagto do PIS E COFINS.

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