Franchi
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Para fatos geradores ocorridos no último trimestre/2023 com relação a distribuição de lucros isentos o prazo é 15/02/2024 a ser entregue no SPED REINF isso é liquido e certo !
Mas dúvidas surgem quando o assunto diz respeito a fatos geradores 01-2023 a 30-09-2023.
Lucro distribuido nesse período será informado na DIRF ???