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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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LUCRO DISTRIBUIDO ATÉ 09/2023 - DIRF OU SPED REINF

Franchi

Franchi

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 9 fevereiro 2024 | 10:10

Para fatos geradores ocorridos no último trimestre/2023  com relação a distribuição de lucros isentos o prazo é 15/02/2024 a ser entregue no SPED REINF isso é liquido e certo !

Mas dúvidas surgem quando o assunto diz respeito a fatos geradores 01-2023 a 30-09-2023. 
Lucro distribuido nesse período será informado na DIRF  ???

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