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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF Web-Vinculação de pagamentos

Felipe Kaufmann

Felipe Kaufmann

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Contabilidde
há 1 ano Segunda-Feira | 12 fevereiro 2024 | 14:28

Boa Tarde
Em janeiro apuramos retenção de IRRF retido decendial (DARF 8053), porém a mesma foi emitida em DARF comum e paga pelo financeiro da empresa. Agora na DCTF web necessito vincular esse pagamento, porém não aparece. Alguém sabe como proceder para conseguir realizar este vinculo?
Att
Felipe

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 12 fevereiro 2024 | 15:35

Felipe, boa tarde

eu pessoalmente nunca tive um caso assim,      achei o texto em outra página da internet
espero muito que te ajude

Como vincular pagamento na DCTFweb?

Deve-se clicar em Créditos Vinculáveis > Pagamento e depois em Importar da RFB. Por fim, clica-se em Aplicar Vinculação Automática, para vincular automaticamente os códigos de receita do DARF importado aos débitos da declaração retificadora. Pode-se também optar pela vinculação manual, tributo a tributo.

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Márlus

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 12 fevereiro 2024 | 17:14

A partir de janeiro os débitos a serem incluídos na EFD REINF e que tem seus vencimentos diários ou decendiais devem ser pagos exclusivamente com darf emitido pelo sicalc web. Ao final vc faz a vinculação para quitação da DCTFWEB.
Como estamos em fase de transição, vc pode tentar abrir um processo no chat para transferir o darf comum para o darfweb.



Marcus Vinicius

Marcus Vinicius

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 semanas Segunda-Feira | 6 janeiro 2025 | 17:42

Boa tarde amigos, 

Meu caso é um pouco mais especifico, gostaria de uma ajuda por favor. 

Acontece o seguinte, ao efetuar a REINF 11/2024, inclui no código de receita incorreto um valor X (era pra ser 3280-06 - IRRF - REM SERV PREST ASSOCIAD COOP TRABALHO e foi para 1708-06 - IRRF - REMUNER SERV PRESTADOS POR PJ)
DCTFWEB foi fechada, transmitida e paga. 
Ao realizar a retificação da EFD REINF, a DCTFWeb 11/2024 foi reaberta como retificadora, na EFD REINF retifiquei e alterei o código de receita e fechei o movimento, porém a guia da DCTFWeb continuou o mesmo valor, não mudou nem um centavo.
Tem a opção de vincular pagamentos, efetuei a vinculação e ficou em aberto apenas o saldo que mudou de código de receita de 1708-06 para 3280-06, eu consigo vincular esse saldo entre os códigos de receita ou não ? 

Pois na DCTFWeb mostra que tenho o saldo que foi pago da 1708-06 disponível que corresponde ao saldo exato na 3208-06 que ficou em aberto após retificação. 

Consigo fazer esse abatimento/compensação entre os códigos de receita nesse mesmo período de apuração OU tenho que fazer o abatimento/compensação no código de receita que tem o crédito no próximo período de apuração ?

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