Nina
Prata DIVISÃO 1 , Analista AdministrativoPrezados colegas, boa tarde !
Como uma simples aprendiz na área , poderiam me auxiliar no caso abaixo ?
Nosso cliente é Lucro Presumido ( Industria ) e o mesmo emite notas de REMESSA EM CONSIGNAÇÃO (( CFOP 5917 aqui em SP )) , porém o CST usado no Pis e Cofins que é destacado em seus itens é o 08 ( OPERAÇÃO SEM INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO ), essa operação está correta ?
Se não estiver correto; poderiam me auxiliar quanto a legislação para passar corretamente para meu cliente fazer a alteração no seu cadastro de itens?
Desde já , agradeço !!