Jaisson Grando
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia,
Temos um cliente falecido que possuía um parcelamento "normal" (Não PGFN) de IR GCAP relacionado ao inventário. Esse cliente não tem GOV.BR nem possui procurador e-cac até onde sabemos. Emitíamos a parcela através do código de acesso gerado pelos números de recibos das últimas declarações.
Tinha uma conta cadastrada para débito automático que também não existe mais, por isso entrávamos mensalmente para emitir.
Acontece que a partir desse mês os serviços via código de acesso foram todos descontinuados e consequentemente não conseguimos emitir a guia de nenhuma forma.
Alguém tem essa situação e/ou sabe a solução?