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TRIBUTOS FEDERAIS

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PRISCILA SOUZA

Priscila Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 15 fevereiro 2024 | 08:21

bom dia Pessoal!!!

Tenho uma empresa que foi desenquadrada do simples nacional em janeiro e o mesmo preciso emitir uma nota, o tipo de serviço que ele presta tem retenção de PIS, COFINS, CSLL e IR, foi emitida a nota com as retenções. No final do mês a empresa enquadrou novamente no simples, porém ela já havia recebido do cliente o valor e não poderia cancelar essa nota. Como faço para tributar e gerar o imposto referente essa nota fiscal? Poderiam me ajudar?

Priscila Souza
João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Sábado | 17 fevereiro 2024 | 17:47

Quanto aos tributos federais sobre o faturamento, poderá gerá-los no PGDAS. O ISS precisa consultar a Prefeitura, pois na emissão o regime tributário não era do SN. Os impostos retidos, quem poderá solicitar a restituição, se for o caso, é o tomador.

Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 25 semanas Quinta-Feira | 31 outubro 2024 | 12:25

Bom Dia Pessoal!!!

O meu caso é o contrário da Priscila, um cliente novo foi desenquadrado do Simples em 01/2024, porém o antigo contador o informou que tinha entrado com Recurso Administrativo, o que não confere, porém em Maio/2024 foi emitida uma nota como Simples Nacional e essa nota já foi paga, agora estou regularizando a empresa dele para em Janeiro/2025 voltar ao Simples e estou em dúvida de como proceder em relação a essa nota. 

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