Olá meus caros colegas!
Apenas complementando o tópico, a REINF e a DCTFWeb são declarações distintas ambas com vencimento no dia 15 de cada mês, e enviar a REINF ainda que dentro do prazo não desobriga o envio da DCTFWeb dentro desse mesmo prazo, então como no caso da colega Andreia parece que ela enviou apenas a REINF dentro do prazo e a primeira transmissão da DCTFWeb após esse prazo por isso gera a multa e corretamente.
Ao enviar uma REINF ela automaticamente gera um evento, mesmo que zerado, na DCTFWeb e você deve declará-la também até dia 15, e caso já tenha uma declaração transmitida da DCTFWeb ela cria uma nova declaração retificadora que também deve ser enviada novamente só que por se tratar de retificadora sem gerar a multa.
E Respondendo a questão do colega Ricardo:
esses lucros, eu nao devo lançar no EFD Reinf (pagamentos/ 4010/4020 ?? Mas temos aqui em maos, que sim, tem que enviar a Distribuiçao de Lucros mesmo que isentos de IR
Você está certo, deve-se lançar lucros distribuídos ainda que isentos de
imposto de renda.
Segue trecho removido do Manual do Usuário da Reinf:
12. Rendimentos sem retenção de tributosNos casos previstos na legislação em que há obrigatoriedade de prestação de informação de rendimentos sem retenção de imposto de renda, como por exemplo,
lucros e dividendos, deve ser informado apenas o campo “valor bruto”, devendo ser deixado em branco os demais campos destinados a informação de valores