Colegas boa tarde, entrei em contato com a prefeitura no sp156 por conta dos debitos parcelados e pagos na divida ativa que continuavam no relatorio de pendencias na adesão ao simples e praticamente foi uma resposta pronta. Entendi que por mais que esteja paga a primeira parcela irá constar a pendencia no DUC e consequentemente no relatorio da receita federal para adesão ao simples...Após isso solicitei a certidão positiva com efeito negativa no DUC e saiu..
Deixo abaixo a resposta da prefeitura no SP156:
"Em resposta ao seu questionamento, informamos que toda negociação efetuada constará apontado junto ao DUC até a sua liquidação total, conforme Artigo 156 do CTN.
O contribuinte que desejar obter certidão de regularidade, deverá, através do Demonstrativo Unificado do Contribuinte, na aba Central de Certidões, encaminhar toda documentação relativa à adimplência do acordo, para liberação da certidão pleiteada.
Sobre o Simples Nacional, devemos esclarecer que
1. Para consultar pendencias cadastrais verifique se a data de registro no cnpj e a data de início de funcionamento da FDC estão compatíveis e se os dados estão corretos em ambos os cadastros, o prazo para que o cadastro esteja sincronizado e atualizado é até 31 de janeiro de 2024. O resultado final da solicitação poderá ser consultado a partir de 14/02/2024, no Portal do Simples Nacional.
Durante o período de opção, poderão ocorrer processamentos parciais, com o objetivo de deferir opções em análise cujas pendências tenham sido integralmente regularizadas.
2. Para consultar pendencias fiscais o relatório de débitos dessa empresa pode ser localizado no link: https://duc.prefeitura.sp.gov.br na aba central de certidões, botão certidão de conjunta de débitos de tributos mobiliários e clique em extrato de débitos., caso verifique que os débito s já se encontram pago ingressar com processo através do endereço https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3948
A empresa que por ventura tenha regularizado suas pendências e ainda assim tenha sido excluída da adesão, poderá ingressar com o processo de impugnação ao indeferimento a opção ao regime do Simples Nacional através do endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br opção - Impugnação de Indeferimento da Opção no Simples Nacional (1ª Instância) utilizando número de processo indicado na publicação do Diário Oficial da Cidade (DOC) ou intimação enviada ao domicílio eletrônico do contribuinte (DEC) ”
Utilizando formulário de impugnação localizado à página www.prefeitura.sp.gov.br ( Exclusão ou Indeferimento na Adesão ao Simples Nacional).
Para o caso acima, a empresa deve aguardar a publicação do Termo do Indeferimento no DOC ou envio de notificação via DEC.
Agradecemos o contato, e esperamos ter sanado suas dúvidas. Caso necessite de outros esclarecimentos, contate-nos por este canal."