Rinaldo Ponhozi
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBoa tarde a todos,
Dei uma procurada e não encontrei um tópico base sobre a DIRF, minha dúvida é a seguinte: Tivemos uma ação trabalhista na empresa e foi acordado o pagamento de valores somente de Danos Morais, nada de verbas trabalhistas, Danos Morais é isento tenho que declarar na DIRF este valor? Onde?
Obrigado.
rinaldo