x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 135

Ganho de Capital Indevido - Reembolso

Vinicius

Vinicius

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 1 ano Segunda-Feira | 19 fevereiro 2024 | 21:06

Boa noite.
Acredito que em 2021 paguei ganho de capitais indevidamente, com multa. Em 2020 vendi um imóvel de 500 mil reais e ele foi adquirido em uniao estável. Declarávamos em ambas as declaracoes do IR 50% do imóvel. Como cada um detinha 50% do imóvel, e não ultrapssou os 440 mil, suponho que paguei  um valor considerável indevidamente.

É possível reaver esse valor? Na experiência de vcs  demora muito?

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 20 fevereiro 2024 | 17:20

Vinicius,
Se o bem não se comunica, cada condômino pode usufruir do limite de isenção de 440 mil, cumpridas as demais exigências. 
Havendo recolhimento indevido, a DIRPF deverá ser retificada e após o seu processamento, preenchido o PERDCOMP com o pedido de reembolso.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade