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EFD-Reinf - Agência de publicidade e propaganda - NF paga por repasse - Imposto Retido

Samara

Samara

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 1 ano Terça-Feira | 20 fevereiro 2024 | 00:55

Prezados, boa noite!

Por gentileza, estou com uma dúvida referente ao imposto retido que deverá ser declarado na EFD-Reinf, segue exemplo abaixo:

- Prestador Y
- Tomador X (cliente da agência de publicidade e propaganda)
- Na nota fiscal há retenção de IR
- O pagamento da NF foi realizado pela agência de publicidade e propaganda, por meio de repasse.

O imposto retido na NF entre o Prestador Y e o Tomador X, deverá ser declarado na EFD-Reinf do Tomador X ou na EFD-Reinf  da agência de publicidade que fez o pagamento da nota fiscal por meio de repasse? Lembrando que a NF não foi emitida contra o CNPJ da agência. A agência apenas efetuou o pagamento da nota para o Prestador Y e recebeu o "reembolso" do Tomador X que é o seu cliente.

Desde já, obrigada.

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