Thays Tavares Melo
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente FiscalPessoal, bom dia!
Tenho uma empresa, estilo UBER, eles tem um aplicativo e faz fretamento de funcionários.
Nosso cliente, faz a intermediação entre: motorista/ônibus x empresa.
É emitido uma nota fiscal do total do serviço para o cliente, dentro da NF esta o valor da intermediação dele (30%) e o repasse ao motorista (70%).
O motorista emite um CT-E com o valor do serviço contra minha empresa.
Dúvida, o crédito de pis e cofins que posso me aproriar seria equivalente a minha porcentagem de recebimento, ou posso me creditar do total do CTE?