
Elisia Chaves
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Caros colega,
Boa tarde!
Emitimos nota fiscal de prestação de serviço com retenção do IR. A minha dúvida é se posso efetuar compensação desse IRRF com IR S/ Rendimento salarial ou INSS devido no mês.
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Elisia Chaves
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Caros colega,
Boa tarde!
Emitimos nota fiscal de prestação de serviço com retenção do IR. A minha dúvida é se posso efetuar compensação desse IRRF com IR S/ Rendimento salarial ou INSS devido no mês.
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeElisia, boa tarde
sinceramente eu acredito que não conseguira, já que para compensar tem que "existir" um DARF com o CNPJ da sua empresa
e no caso, essa retenção será paga pelo tomador.
só poderá abater com o valor do IRPJ devido sobre o faturamento ou lucro (caso seja lucro real )
Márlus
Elisia Chaves
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Málus,
A empresa é lucro real, porém vários meses dando prejuízo e a conta IRRF esta bem alta. A empresa paga IRRF s/ rendimento salarial e INSS. Li alguns artigos sobre Compensação cruzada Compensação cruzada que é a possibilidade que os contribuintes que possuem créditos perante o Governo Federal, passíveis de restituição e ressarcimento, têm para compensar, via declaração, débitos das contribuições previdenciárias (Patronal/Terceiros/Segurados), mas confesso que ainda assim tenho duvidas.
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeElisia
como o IRRF é pago pelo tomador , entendo que ao fechar a contabilidade , ira "gerar" saldo a compensar
só que esse "saldo" deve se declarado no SPED ECF como base negativa
tão somente depois da entrega do SPED ECF que poderá utilizar para compensar os demais débitos
mas sugiro que verifique melhor junto a uma consultoria os procedimentos corretos
Márlus
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