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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF s/NF serviço prestado

ELISIA CHAVES

Elisia Chaves

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 22 semanas Terça-Feira | 20 fevereiro 2024 | 17:45

Málus,

A empresa é lucro real, porém vários meses dando prejuízo e a conta IRRF esta bem alta. A empresa paga IRRF s/ rendimento salarial e INSS. Li alguns artigos sobre Compensação cruzada Compensação cruzada que é a possibilidade que os contribuintes que possuem créditos perante o Governo Federal, passíveis de restituição e ressarcimento, têm para compensar, via declaração, débitos das contribuições previdenciárias (Patronal/Terceiros/Segurados), mas confesso que ainda assim tenho duvidas. 

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 22 semanas Quarta-Feira | 21 fevereiro 2024 | 09:07

Elisia

como o IRRF é pago pelo tomador , entendo que ao fechar a contabilidade , ira "gerar" saldo  a compensar 

só que esse "saldo"  deve se declarado no SPED ECF  como base negativa  

tão somente depois da entrega do SPED ECF que poderá utilizar para compensar os demais débitos

mas sugiro que verifique melhor junto a uma consultoria os procedimentos corretos

Márlus

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