Raul Nogueira da Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom tarde, tenho uma situação de um cartório que fez a locação de uma sala comercial de pessoa física contrato de aluguel CNPJ (locatário) X CPF (locador) pela regra geral deveria existir a retenção de IR, minha duvida é: qual o entendimento ref. essa situação uma vez que o CNPJ de cartório não possui personalidade jurídica. Ou seja, não são pessoas – nem física, nem jurídica. Eles são entes despersonalizados e no caso dos serviços notariais e de registro (“Cartórios”), a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ, não muda esse panorama.
Ou seja nesse caso não existe o ente "cartório" e sim o Delegatório com fé publica que exerce a sua função e que por sinal tributa na pessoa física (carne Leão)
Neste caso quem é o responsável pelo recolhimento do IRRF s/ Aluguel?