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TRIBUTAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECEBIDO COMO PESSOA JURÍDICA

ADEMAILTON P. S. TELES

Ademailton P. S. Teles

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 21 fevereiro 2024 | 11:28

Bom dia caros colegas, tenho um cliente Sociedade Individual de Advocacia (simples nacional), que recebeu um honorário via conta jurídica... no caso é a primeira empresa que tenho nesse ramo, me gerou uma dúvida quanto a forma de lançar essa receita pra devido cálculo do imposto... É obrigatório por parte da empresa emitir notas fiscal pra amparar a operação, ou tem alguma outra forma de lançamento dessa receita ? Desde já agradeço aos colegas deste distinto portal!

APST(DEMA)

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