Jeferson Ameida
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá pessoal,
Estou com uma dúvida em relação ao código de receita na DIRF. Sou contador de um órgão público e era retido IR de alguns fornecedores que realizavam serviços de limpeza e vigilância com alíquota de 1%, conforme determina o artigo 716 do Decreto 9.580/18. Segundo o MAFON, deve-se utilizar o código de receita 1708 para essa retenção.
Porém, em julho, saiu a IN 2145 e esses mesmos fornecedores passaram a sofrer retenção de 4,8%, conforme determina o Anexo I da IN 1234/12. Segundo o MAFON, deve-se utilizar o código 6256 para essa retenção.
Minha dúvida é: devo informar na DIRF dois códigos de receita para o mesmo fornecedor? Devo usar o código 1708 até julho e depois utilizar o código 6256? Ou devo informar todos os meses o rendimento com o código 6256?