REINF - Data do Fato Gerador para lançamento dos Lucros e Dividendos
Data do Fato Gerador
Com à publicação da Nota Técnica 04/2023, publicada em 07/11/2023, foi alterado a regra da tag  para os registros R-4010 e R-4020, quando forem lançados no código de Natureza de Rendimento 12001 - Lucros e dividendos, passando a valer a REGRA_DTFG_12001 que estabelece os seguintes parâmetros:
REFERÊNCIA           FATO GERADOR
01/2024                  igual à 10/2023, 11/2023, 12/2023 e 01/2024;
02/2024                  igual à 01/2024 e 02/2024;
03/2024                  igual à 01/2024, 02/2024 e 03/2024;
04/2024                  igual à 01/2024, 02/2024, 03/2024 e 04/2024;
05/2024                  igual à 04/2024 e 05/2024.
Isso significa que na Referência de 01/2024 poderia ser enviado os lucros distribuídos nos meses de outubro novembro e dezembro do ano anterior, além dos lançamentos do próprio mês de envio. 
Dessa forma o contador tem até o dia 15 do 2º mês subsequente para enviar as informações referentes a Distribuição dos Lucros para os sócios.
Exemplo:
Para a apuração de Janeiro/2026 a Março/2026, o contador poderá realizar o envio do REINF até o dia 15 de Maio.
Ou seja, poderá realizar o envio da Distribuição dos Lucros dos sócios referente ao 1º primeiro trimestre até 15/05/2026.
Sendo assim é possível informar a distribuição de Lucros por trimestre. 
Sabe aquelas retiradas da conta da PJ que o Sócio faz para a conta da pessoa física? Muitas das vezes são antecipações de lucro e deveriam ir na Reinf de acordo com as novas regras. (FATO GERADOR: Data do pagamento ou Crédito).
No entanto, entendemos que a maior dificuldade dos escritórios é ter essas informações em tempo hábil para ser declarado. 
Quando o cliente não é do tipo que manda movimentação em dia e precisa fazer a distribuição de lucros no final do exercício, sugerimos o envio da Reinf como no exemplo abaixo:
REINF 01/2026, com fato gerador de 12/2025, discriminando o valor distribuído de cada sócio referente ao exercício 2025. 
Data da entrega deverá ser feita até dia 15/02/2026. 
Segue o endereço da NOTA TÉCNICA EFD-REINF 04/2023
O Anexo II dos leiautes da EFD-Reinf – Regras de validação, está localizado ao final da página 3 para melhor visualização. 
Espero ter ajudado.