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Prazo REINF // Distribuição de Lucro

Afonso Oliveira

Afonso Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 22 fevereiro 2024 | 17:03

Boa tarde, você conseguem me ajudar a entender o prazo que devo enviar o evento com a distribuição dos lucros? Por exemplo: a empresa apurou os lucros no ultimo trimestre/2024 e fez o pagamento neste mês de fevereiro/2024, qual o prazo para envio das informações?

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 22 fevereiro 2024 | 17:43

Boa tarde Afonso,
De acordo com a legislação vigente, o prazo para informar os rendimentos relativos a lucros e dividendos isentos da retenção do imposto de renda é o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente, no caso de dezembro, o prazo seria dia 15/02/2024.

Aline Santos

Aline Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 22 abril 2024 | 16:40

Boa tarde!
Considerando que o prazo para envio dos rendimentos relativos a lucros e dividendos isentos de IR via REINF é o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente, entendo que o prazo para envio destes rendimentos relativos ao 1º trimestre/2024 seja 15/05.
A minha dúvida é em relação à DCTFWeb que deve ser entregue, mesmo zerada, somente com rendimentos de distribuição de lucros, no dia 15 de cada mês. Entregando a REINF lucros até o dia 15/05, o sistema entenderá que a DCTFWeb do período corresponde a uma REINF somente com lucros, entregue no prazo (até 15/05) ou gerará multa via MAED mesmo assim?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 1 ano Terça-Feira | 14 maio 2024 | 14:36

Aline, sua dúvida procede
A minha dúvida é em relação à DCTFWeb que deve ser entregue, mesmo zerada, somente com rendimentos de distribuição de lucros, no dia 15 de cada mês. Entregando a REINF lucros até o dia 15/05, o sistema entenderá que a DCTFWeb do período corresponde a uma REINF somente com lucros, entregue no prazo (até 15/05) ou gerará multa via MAED mesmo assim?

Estamos entregando hoje a EFD REINF só com os lucros pagos até 31 03 24 e estamos recebendo um darf pelo atraso da DCTFWEB de 125,00 para cada mês.



Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 14 maio 2024 | 15:27

boa tarde.
Uma PJ  no SImples Nacional, apurou e pagou lucros ao sócio, nos dias 06/1/24 e 10/3/2024.
minha dúvida na EFD Reinf  de 15/5/2024 é no campo período de apuração, devo informar 03/2024 ou 04/2024.

quanto a postagem do Salvador, fiquei surpreso, será que vou receber a Multa MAED  também?

quem puder informar, agradeço.

Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 15 janeiro 2025 | 14:36

Colegas , entendo que se nao houve movimento na reinf referente a impostos etc  , entregue  do mes subsequente e posteriormente faça a distribuição de lucro.
ex.
Reinf sem movimento na competencia 03/2024 - entregar até 15/04/2024
Lucro Distribuido em 03/2024 - entregar até 15/05/2024

Victor Melo

Victor Melo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 49 semanas Quinta-Feira | 20 fevereiro 2025 | 14:21

Pego o gancho aqui neste tópico.
A distribuição de lucros não é feita após o fim do exercício na grande maioria ?
Há trimestre que pode apontar o lucro, porém poderá apontar o prejuizo também.
Nesta linha de pensamento, a REINF do lucro teria fato gerador somente em Dezembro, com o valor do exercício completo ? (com a entrega até 15/02).

Victor Melo
Contador
TERMARK CONTABILIDADE LTDA - ME
@termark_contabilidade
Luciana Augusto

Luciana Augusto

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 26 semanas Terça-Feira | 29 julho 2025 | 16:39

REINF - Data do Fato Gerador para lançamento dos Lucros e Dividendos

Data do Fato Gerador
Com à publicação da Nota Técnica 04/2023, publicada em 07/11/2023, foi alterado a regra da tag para os registros R-4010 e R-4020, quando forem lançados no código de Natureza de Rendimento 12001 - Lucros e dividendos, passando a valer a REGRA_DTFG_12001 que estabelece os seguintes parâmetros:

REFERÊNCIA           FATO GERADOR
01/2024                  igual à 10/2023, 11/2023, 12/2023 e 01/2024;
02/2024                  igual à 01/2024 e 02/2024;
03/2024                  igual à 01/2024, 02/2024 e 03/2024;
04/2024                  igual à 01/2024, 02/2024, 03/2024 e 04/2024;
05/2024                  igual à 04/2024 e 05/2024.

Isso significa que na Referência de 01/2024 poderia ser enviado os lucros distribuídos nos meses de outubro novembro e dezembro do ano anterior, além dos lançamentos do próprio mês de envio. 

Dessa forma o contador tem até o dia 15 do 2º mês subsequente para enviar as informações referentes a Distribuição dos Lucros para os sócios.

Exemplo:
Para a apuração de Janeiro/2026 a Março/2026, o contador poderá realizar o envio do REINF até o dia 15 de Maio.
Ou seja, poderá realizar o envio da Distribuição dos Lucros dos sócios referente ao 1º primeiro trimestre até 15/05/2026.

Sendo assim é possível informar a distribuição de Lucros por trimestre.
Sabe aquelas retiradas da conta da PJ que o Sócio faz para a conta da pessoa física? Muitas das vezes são antecipações de lucro e deveriam ir na Reinf de acordo com as novas regras. (FATO GERADOR: Data do pagamento ou Crédito).

No entanto, entendemos que a maior dificuldade dos escritórios é ter essas informações em tempo hábil para ser declarado. 

Quando o cliente não é do tipo que manda movimentação em dia e precisa fazer a distribuição de lucros no final do exercício, sugerimos o envio da Reinf como no exemplo abaixo:

REINF 01/2026, com fato gerador de 12/2025, discriminando o valor distribuído de cada sócio referente ao exercício 2025. 
Data da entrega deverá ser feita até dia 15/02/2026. 

Segue o endereço da NOTA TÉCNICA EFD-REINF 04/2023
O Anexo II dos leiautes da EFD-Reinf – Regras de validação, está localizado ao final da página 3 para melhor visualização. 

Espero ter ajudado.

Att. 
Luciana Augusto
Contadora
leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 5 semanas Terça-Feira | 23 dezembro 2025 | 10:07

Luciana Augusto,
Bom dia!
Por favor, veja se fiz certo. A distribuição de lucro ao sócio ocorreu em 31/12/2024. Eu informei na EFD REINF competência 01/2025, informando o pagamento no mês de dezembro/24. Essa EFD REINF eu entreguei em 02/2025.
Está correto?

Leila
Erick Miller

Erick Miller

Iniciante DIVISÃO 5 , Advogado(a)
há 4 semanas Sábado | 3 janeiro 2026 | 18:14

Olá Leila Costa. Entendo que seu procedimento foi correto. Lucro distribuído em 31/12/24. Período de apuração em 01/2025 e EFD REINF do referido período (01/2025) entregue até 15/02/25.

Tamiris Meira

Tamiris Meira

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 semana Terça-Feira | 20 janeiro 2026 | 16:29

Olá a todos , estou com a seguinte dúvida em relação a EFD-Reinf , ao longo de 2025 foi realizado pagamento pessoais do sócio na conta PJ da empresa ,  esses valores poderão ser considerados como distribuição de lucro ? Se sim , devo realizar a entrega da EFD-Reinf anual ou mensal ? 

Reginaldo de Moraes Lima

Reginaldo de Moraes Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 5 dias Quarta-Feira | 28 janeiro 2026 | 15:54

Olá boa tarde a todos , estou com a  mesma dúvida da colega. Seguinte dúvida em relação a EFD-Reinf , ao longo de 2025 foi realizado pagamento pessoais do sócio na conta PJ da empresa ,  esses valores poderão ser considerados como distribuição de lucro ? Se sim , devo realizar a entrega da EFD-Reinf anual ou mensal e posso realizar apuração do resultado em 31/12/2025 e saldo a distribuir entre os sócios de lucros/dividendos eu posso então entregar na competência 01/2026 com fato gerador de 31/12/2025? entregue até 15/02/2026 ? Ou teria alguma NT que menciona isso NOTA TÉCNICA EFD-REINF 04/2023 informa que Item 31, Informar a data do fato gerador, ou, em caso de fato não tributável. "Validação data informada deve estar compreendida no período de apuração ao qual se refere o arquivo. O que você entenderam" ? 

Muito Obrigado. pela atenção.

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