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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção do IR na nota de serviço.

ELYOMAR RODRIGUES DA SILVA

Elyomar Rodrigues da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 22 fevereiro 2024 | 17:19

boa tarde,
tenho um dúvida com relação a retenção do IR na nota de serviço onde irei prestar para um orgão imune (ASSOCIAÇÃO PRIVADA).
Meu serviço é: PROPAGANDA E PUBLICIDADE e percebi na TABELA DE SERVIÇOS SUJEITOS AO IR FONTE - PESSOA JURIDICA ( onde a aliquota do IR É 1,5% para todos os serviços listados nela não tem o serviço de propaganda. A dúvida é: qual a aliquota devo usar nessa situação?

Desde já, agradeço.

Luiz Carlos

Luiz Carlos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 22 fevereiro 2024 | 21:13

Olá,

Se o seu serviço não estiver listado no RIR/18 como sujeito a retenção, então é porque não terá retenção do IRRF.

At.te

At.te.
Luiz

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