
Leandro Silva Fortes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Associação Privada que tem como atividade principal as atividades de associações de defesa de direitos sociais é obrigada a enviar DCTF mensal?
de já agradeço
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Leandro Silva Fortes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Associação Privada que tem como atividade principal as atividades de associações de defesa de direitos sociais é obrigada a enviar DCTF mensal?
de já agradeço
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Leandro,
Determina a IN RFB 974/2009 que:
Art. 2º As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Art. 3º Estão dispensadas de apresentação da DCTF:
V - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar.
§ 2º Não estão dispensadas de apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:
III - de que trata o inciso V do caput:
a) em relação à DCTF referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;
"Traduzindo": Estas associações também estão obrigadas a entrega da DCTF nos meses em que tiverem débitos a declarar e a do mês de Dezembro mesmo que não hajam débitos a declarar.
Cabe lembrar que a entrega deve ser efetivada por meio de Certificado Digital válido. ( IN RFB 969/2009 )
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