Milane Noleto Espindola
Iniciante DIVISÃO 5 , AnalistaPrezados, boa tarde.
Gostaria de ajuda em relação a situação abaixo:
Contratamos uma empresa de elevadores e fechamos um contrato de modernização de elevadores, será um serviço de três anos e a empresa de elevadores fará a parte operacional, enquanto uma outra empresa de infra, fará toda parte de infraestrutura. A empresa de elevadores nos informou que irão emitir NF com o código de serviço 14.01 e que não cabe retenção de INSS, no entanto, entendemos que o código seria o 7.02 e com retenção de INSS, visto que não é um contrato de manutenção, mas sim de modernização, onde teremos uma inovação nos elevadores e, no mínimo, uma vez no mês teremos pessoal deles aqui, fazendo serviço, trocando peças, montando, etc. Como de acordo com o cronograma o pessoal deles virão de forma "quebrada" durante o período, (vem dois dias seguidos em uma semana, depois três dias no mês seguinte e assim por diante), eles insistem que não é um serviço de mão de obra continua e por isso não cabe a retenção. Alguém pode nos ajudar com esse entendimento, por favor? Se realmente não cabe a retenção.
Obrigada!