x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 1.079

Roberto Bispo

Roberto Bispo

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 26 fevereiro 2024 | 10:00

Bom Dia, meus amigos e amigas gostaria de tirar uma duvida, os informes  de rendimentos de Cartão de Créditos e Débitos dos clientes ainda vão ter que informar na reinf  em 2024?
Desde já agradeço.
Deus abençoe a todos e uma ótima semana.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 26 fevereiro 2024 | 13:46

Boa Tarde,

Sim, no código 8045.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Celso Fernandes

Celso Fernandes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 26 fevereiro 2024 | 16:11

Essas são operações de auto retenção, a retenção vai ser informada pela operadoras no evento proprio da auto retenção - R 4080, enquanto as empresas tomadoras dos serviços vão informar tão somente os pagamentos feitos as operadoras, isso no R-4020. 

Veja abaixo o que fala o manual do EFD- REINF (pag 115, 116)

Os códigos de natureza de rendimento a serem utilizados neste evento são apenas os do grupo20 da Tabela 01 – Natureza de rendimentos, do anexo I dos leiautes da EFD-Reinf. O
beneficiário (prestador dos serviços) deverá informar este evento, com as informações de
retenção de imposto de renda. Por outro lado, o contratante dos serviços deverá informar o
evento R-4020, utilizando os mesmos códigos do grupo 20 da Tabela 01. Ressalta-se que, com
este procedimento, não serão cobrados valores de retenção de tributos da contratante dos
serviços.

Eloisa

Eloisa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 26 fevereiro 2024 | 19:36

Boa noite, afinal as empresas que contratam serviço de máquina de cartão de crédito , tipo comércio geral, estão obrigadas a declarar as comissões pagas e o IRRF?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade