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TRIBUTOS FEDERAIS

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Prestação de serviços - Retenção

Cristiane Martins

Cristiane Martins

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 15:49

Boa tarde,


Gostaria de saber quais impostos retidos em uma Nota Fiscal :

Prestação de serviços - natureza - construção civil
descrição dos serviços - execução de Serviços Construção Civil




Prestação de serviços - natureza Lavagem -

descrição dos serviços - Higienização de roupas



Ou aonde eu posso encontrar uma tabela completa, de quais os prestadores de serviços que tenho que reter impostos.

Cristiane Martins
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 16:26

Cristiane, uma tabela completa acredito que não tenha. Terias que verificar em cada legislação. Art 647 e posteriores do RIR para o IR, Lei 10833 art. 30 e posteriores para Pis, Cofins e CSLL s/ serviços e IN 459/2004. E para o INSS IN 971, a partir do art 115. Todos eles disponíveis no site da Receita

Mas antes de tudo tens que ver direitinho o tipo de serviço.

Por exemplo IR: 17. engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas). No seu caso se enquadra?

Cristiane Martins

Cristiane Martins

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 09:18

Não . Na realidade ele é o administrador da obra, com municipio fora do RJ, teria que reter todos os impostos e o ISS 2% .
Só que eu quero dar a Leis para ele ler, pois ele não concorda com a retenção na fonte pagadora.

Cristiane Martins
Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 09:32

Caros amigos bom dia!

Minha empresa é pelo lucro presumido estou prestando serviços para o Ministério Público eles vão reter COFINS,PIS,CSLL E IRPJ que somandos todos esses impostos ficará retido 5,67%, sendo assim quando eu emitir nota fiscal vou ter que pagar támbem os impostos sendo COFINS,PIS,CSLL,IRPJ E ISS.

Pesso ajudar abraços Washington.

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
Aldemir Pereira

Aldemir Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 12:14

Cristiane, só complementando o que a Cristiane Martins mencionou acima, veja também a Lei Complementar 116/2003, onde trata dos serviços que o ISS tem que ser recolhido no local do canteiro de obra, quando se trata de construção civil.

Verissimo Lomba Oliveira

Verissimo Lomba Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 12:20

Boa tarde Washington e amigos!!
Washington, quando você emitir a nota fiscal, irá destacar todos esses impostos e o tomador recolherá para RFB, logo, quando você for pagar seus impostos, estes serão abatidos ou seja, voce está fazendo uma antecipação de impostos para o governo e isso será informado na DACON e DCTF.
Se eu tiver enganado alguem por favor me corrija ou complemente o meu entendimento.
Espero ter ajudado!

Verissimo Lomba

Verissimo Lomba

"Aqui se aprende muito mais"
Verissimo Lomba Oliveira

Verissimo Lomba Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 12:30

Boa tarde a todos!
Uma empresa de SP prestou servicos para a Secretaria de Estado de Segurança Publica do Paraná(Órgão Público Estadual), Há retenções a serem feitas ou por ser órgão público não se faz retenções? Fiz uma consulta em uma consultoria e pediram para que eu olhasse na IN 400/2004 Anexo I, olhei e não encotrei o tal anexo, só a IN 400/2004 mencionando sobre DACON!!

Verissimo Lomba

Verissimo Lomba

"Aqui se aprende muito mais"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 13:59

Boa tarde Verissimo,

Os tributos e contribuições retidos na fonta da empresa mencionada pelo Washington, deverão como você (acertadamente) orientou, ser diminuidos dos correspondentes devidos sobre a receita bruta da empresa em questão.

Entretanto não devem ser informados na DCTF, nesta serão informados o débito e pagamento líquido (já diminuído das retenções).

O PIS e a COFINS serão informados no DACON e o IRRF e a CSLL na DIPJ.

PS: Não estaria retificando sua resposta se não tivesse convidado à isto.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 14:09

Boa tarde Verissimo,

As orientações acerca da dispensa da retenção na fonte (nestes casos) constam da IN SRF 475/2004 que trata da retenção da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o Pis/Pasep nos pagamentos efetuados pelas pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios às pessoas jurídicas de direito privado pelo fornecimento de bens e serviços.

Leia mais acerca das Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=reten%E7%F5es+por+%F2rg%E3os+P%FAblicos&siteurl=www.forumcontabeis.com.br%2Fler_forum.asp%3Fid%3D6" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> Retenções por Órgãos Públicos

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dielle dos santos sousa

Dielle dos Santos Sousa

Bronze DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 16:40

Olá Boa tarde, estou com uma duvida. Temos uma empresa revendedora de veiculo novo e usado, esta mesma empresa tambem faz o serviço de intermediação junto a financeiras. A duvida é a seguinte essa intermediação deve ser tributada, ou seja, deve ser calculada o ISS sobre esse serviço, ou devemos considera-la como receita financeira e sendo assim, não tributar. Aguardo a resposta. Obrigada.

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