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TRIBUTOS FEDERAIS

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RETENÇÃO NA FONTE PARA GRÁFICAS

Mauro Akimoto Imai

Mauro Akimoto Imai

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 26 fevereiro 2024 | 15:03

Boa tarde. Por favor peço ajuda a quem conhecer sobre este tema:
Retenção de Tributos e Contribuições no ato da emissão da nota fiscal de uma gráfica (confecção de impressos-receituário médico)
É imperativo a retenção de impostos e contribuições na nota fiscal de uma gráfica.? (IR = 1,50% e csll 4,65%)
Antecipadamente fico-lhes muito grato pela ajuda.

Mauro Imai

Celso Fernandes

Celso Fernandes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 26 fevereiro 2024 | 16:04

Boa tarde Mauro. 

Os serviços de confecção de impressos graficos (serviços 13.05 da tabelda de iss) não tem previsão legal da retenção de IR e CSRF, isso de acordo com art. 714 do RIR/2018 e art. 1 da IN SRF 459/2004

Mauro Akimoto Imai

Mauro Akimoto Imai

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 28 fevereiro 2024 | 16:38

Sr. Celso, boa tarde
Agradeço muito o seu retorno, atenção e presteza.
Perfeito, esclareceu as minhas duvidas
Grande e forte abraços contabilistas
Mauro Imai

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