Boa noite Helio,
Vamos examinar a lógica implícita no assunto.
A prestadora dos serviços (Uniodonto) emite Nota Fiscal e a Associação (tomadora dos serviços) retém o imposto de renda e tem a obrigação de recolhê-lo, pois foi ela quem "ficou com o dinheiro". (Item 26, § 1º, Artigo 647º, RIR/1999)
Como é a tomadora dos serviços quem vai pagar o imposto retido, a prestadora considera esta retenção como antecipação do que ela (prestadora) deve pagar, portanto, tem o direito de diminuir tais valores daquele que será devido em decorrência de suas receitas normais. (Artigo 650º, RIR/1999)
Ora, se a responsabilidade pela retenção e pagamento é da tomadora dos serviços, é dela que será cobrado o não pagamento, portanto o CNPJ que deverá ser aposto no DARF é o dela (Associação) pois é ela quem deverá prestar contas com o fisco informando o pagamento na DCTF e na DIRF.
Ela não iria prestar contas se não tivesse a responsabilidade pela retenção e pagamento do impostos, então é lógico que o CNPJ a ser aposto no DARF em questão tenha que ser o dela, pois a Receita Federal precisa saber quem está prestando as contas. Até mesmo porque a Oniodonto irá informar na DIPJ a retenção e os dados da Associação (Razão social, CNPJ e valores).
Agora fica fácil entender que quem deve entregar a DIRF e as DCTFs é a Associação (tomadora dos serviços) que por isto tem débitos à declarar e é esta a forma de dizer o "que fez com o dinheiro que reteve".
Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.
Fonte: Artigo 647º e 650 do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/1999.
Nota Entidades sem Fins Lucrativos estão isentas do imposto de renda. Entretanto são obrigadas a reter o recolher o imposto incidentes sobre serviços prestados por outras empresas não isentas, cuja incidência e retenção seja devida.
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