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TRIBUTOS FEDERAIS

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Remuneração de Serviços Profissionais Prestados po

Helio de Souza

Helio de Souza

Iniciante DIVISÃO 3 , Assessor(a) Financeiro
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 16:27

A Associação de Empregados da minha empresa, (isento do IRPJ) tem um convênio com a Uniodonto (serviços odontologicos) e a NF/Fatura mensal vem solicitando que seja retido 1,5% sobre o valor da nota fiscal. Estamos recolhendo essa retenção atraves de DARF com o CNPJ da Uniodonto. Alguns contadores diz que se deve recolher essa retenção com o CNPJ do tomador do serviço (nesse caso o CNPJ da Associação), mas outros dizem que é o CNPJ do prestador do serviço (uniodonto). Pergunto: quem está correto? Caso venhamos alterar os proximos recolhimentos com o CNPJ da Associação, devemos informar DCTF mensal e DIRF anual, correto?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 19:01

Boa noite Helio,

Vamos examinar a lógica implícita no assunto.

A prestadora dos serviços (Uniodonto) emite Nota Fiscal e a Associação (tomadora dos serviços) retém o imposto de renda e tem a obrigação de recolhê-lo, pois foi ela quem "ficou com o dinheiro". (Item 26, § 1º, Artigo 647º, RIR/1999)

Como é a tomadora dos serviços quem vai pagar o imposto retido, a prestadora considera esta retenção como antecipação do que ela (prestadora) deve pagar, portanto, tem o direito de diminuir tais valores daquele que será devido em decorrência de suas receitas normais. (Artigo 650º, RIR/1999)

Ora, se a responsabilidade pela retenção e pagamento é da tomadora dos serviços, é dela que será cobrado o não pagamento, portanto o CNPJ que deverá ser aposto no DARF é o dela (Associação) pois é ela quem deverá prestar contas com o fisco informando o pagamento na DCTF e na DIRF.

Ela não iria prestar contas se não tivesse a responsabilidade pela retenção e pagamento do impostos, então é lógico que o CNPJ a ser aposto no DARF em questão tenha que ser o dela, pois a Receita Federal precisa saber quem está prestando as contas. Até mesmo porque a Oniodonto irá informar na DIPJ a retenção e os dados da Associação (Razão social, CNPJ e valores).

Agora fica fácil entender que quem deve entregar a DIRF e as DCTFs é a Associação (tomadora dos serviços) que por isto tem débitos à declarar e é esta a forma de dizer o "que fez com o dinheiro que reteve".

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

Fonte: Artigo 647º e 650 do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/1999.

Nota Entidades sem Fins Lucrativos estão isentas do imposto de renda. Entretanto são obrigadas a reter o recolher o imposto incidentes sobre serviços prestados por outras empresas não isentas, cuja incidência e retenção seja devida.

...

Helio de Souza

Helio de Souza

Iniciante DIVISÃO 3 , Assessor(a) Financeiro
há 14 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 10:47

OK. Obrigado pela informação. Imagine que ontem consultei um auditor da
Receita Federal e ele não soube me responder. Ficou de consultar colegas mais atualizados com o assunto e solicitou-me que ligasse pra ele hoje. Mas tem contadores aqui na cidade que preferem recolher esse IRRF com o CNPJ da prestadora do serviço porque dessa forma pouparia o preenchimento de DCTF e DIRF.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 11:21

Hélio, mas este procedimento de recolher no CNPJ da prestadora está incorreto e pode trazer problemas com a Receita. Como os contadores que fazem desta forma comprovam a retenção ao fornecedor? Enviam cópia do darf? Não sei se a Uniodonto pode aproveitar este darf na DIPJ dela, já que pelo código, este valor se refere à IR retido de prestadores de serviços para ela.
Poupar o preenchimento da DCTF e DIRF agora pode significar que mais tarde eles terão que entregar estas declarações em atraso, recolher multa e prestar esclarecimentos ao Fisco. É enorme o trabalho que fazemos para o Governo, mas temos que seguir a lesgislação para não termos mais trabalho ainda com retificações e explicações.

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