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TRIBUTOS FEDERAIS

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Promoção em vendas - 17.06

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Financeiro
há 1 ano Terça-Feira | 27 fevereiro 2024 | 09:38

Uma empresa que foi desenquadrada do Simples, e passou a recolher todos os tributos pelo Presumido,  quando emitir suas notas de prestação de serviços de Promoção em vendas, e ou  publicidades,  código 17.06, vai ter que reter algum imposto ??? e se for com código de serviços gerais,... 17.05 ?  muda  alguma coisa ???

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 27 fevereiro 2024 | 10:27

Bom dia,

Deve verificar se o serviço prestado é o de propaganda e publicidade. Se for, segue instrução abaixo:

DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 (RIR/2018)
Art. 718. Ficam sujeitas à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas:
II - por serviços de propaganda e publicidade.

*O imposto deverá ser recolhido pelas agências de propaganda, por ordem e conta do anunciante.
Sugiro a leitura da IN SRF Nº 123/1992.

Tratando-se de auto retenção, deve ser declarado via EFD-Reinf, evento R-4080.

Não sendo o serviço descrito acima, não tem retenção de IR.

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