
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeDenie, boa tarde
caso não tenha outros débito a declarar sobre o faturamento , DEVE entregar a ZERADA
Marlus
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Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeDenie, boa tarde
caso não tenha outros débito a declarar sobre o faturamento , DEVE entregar a ZERADA
Marlus
Paulo Eduardo Vicente
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Pessoal, tudo bem?
Estou com uma dúvida. Eu só faço contabilidade de entidades sem fins lucrativos.
Cumpro todas as obrigações acessórias normalmente. Agora em 01/2024 de todas as empresas, só enviei a EFD-Reinf e depois da DCTF-Web. Mesmo nas empresas sem movimento e inativas, seguindo o mesmo procedimento de enviar e Reinf e Dctf-Web.
Mas em todas as empresas apareceu uma mensagem no ECAC:
OMISSÃO DE DECLARAÇÕES. Períodos omissos: 2024 jan
Pior que se precicar enviar, perdi o prazo que venceu dia 21/03.
No meu entender não precisava naus enviar a DCTF.
Alguém me ajuda por favor?
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadePaulo, boa noite
mudou apenas a versão , as regras de transmissão Não mudaram
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N 2005/2021
Art. 5º Ficam dispensados da obrigação de apresentar a DCTF:
§ 1º A dispensa a que se refere o caput não se aplica:
III - às pessoas jurídicas e demais entidades que não tenham débitos a declarar ou estejam em situação inativa:
c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário; e
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Márlus
Victor Luiz Macedo Cardoso
Iniciante DIVISÃO 2 , AnalistaMárlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeVictor, bom dia
como mencionei uma mensagem antes da sua pergunta
mudou a versão, as regras de transmissão Não mudaram
caso não tenha valores a entregar, deve gerar a DCTF zerada base 01/2024
Márlus
Victor Luiz Macedo Cardoso
Iniciante DIVISÃO 2 , AnalistaLuciano Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalVictor, a partir do segundo mes que não tiver débitos a declarar a mesma estará dispensada a entrega, tanto é que se voce for tentar entregar sairá uma mensagem que esta dispensada a entrega se não tiver débitos a declarar a partir do 2º mes, ai seria interessante imprimir esta mensagem e guardar, pois é assim que faço todo mês.
Paulo Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidadeo Cliente pagou diretamente no Banco, Em Fevereiro 2024, Dois Darfs sem utilizarcódigo de barras, fez manualemnte e utilizou códigos 1708 e 5952.
No ecac consta o pagamento, porém diferentes dos outros pagamentos feitos Com Còdigo de Barras (Darf emitido na DCTF web) Não aparece o código 1410. e Sim o 1708 e 5952. Estaria errado? Até o momento não consta como débito na situação fiscal. A receita reconheceu o pagamento informado manualmente no APlicativo do BAnco?
Obs: Débitos foram informados na DCTFweb, porém o pagamento foi feito sem Darf(Manuealmente).
Jéssica de Jesus
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente FiscalPrezados,
Sobre a DCTF mensal comp. 01/2024 referente uma empresa de terceiro setor que declarava apenas PIS sobre folha, eu entendi que não precisava declarar a mensal, pois o PIS tinha sido unificado em único DARF através e-Social e consequentemente transmitido a DCTFWeb. Não imaginei que ainda assim, tinha que informa-la zerada, ou seja, sem movimento. Até porque entendo que, declarar uma empresa sem movimento, é declarara uma empresa sem nada tributável. Que não é o caso da mesma a quem eu me refiro, desde quando continua tendo o PIS sobre a folha de pagamento, a única diferença que o imposto passou a ser informado na DCTFWeb. Enfim, lá no ecac está me cobrando a DCTF mensal.
Sendo assim, quando informar a competência de 01/2024 irei pagar multa?
Carolina Dias
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia.
Por gentileza.
Estou tendo problemas com a situação fiscal, qual consta debitos em aberto referente as retenções DARF 5952.
Como houve a mudança de processos com as declarações e gerações de impostos, em janeiro/24 gerávamos as guias com os DARF 5952 e realizamos pagamentos das retenções junto a nota (antecipadamente sem aguardar chegar o vencimento dia 20/02), ao declarar na EFD Reinf de Janeiro e DCTF web de janeiro o sistema apurou a guia unificada, qual nao selecionamos os retidos uma vez que ja ocorreu o pagamento. Só que agora houve a desmembração dos codigos 5960, 5979.5987.
Ja demos entrada no campo de processo administrativo no ecac, realizando a juntada de documentos, uma vez que nao existe mais agendamento presencial, anexamos os comprovantes , a declaração, colocamos detalhado os valores para cada codigo e foi negado, justificaram para darmos procedimento pelo REDARF, porem o mesmo nao permite que realizemos a fraçao dos valores para cada codigo? Como posso executar essa regularização?
Temos 3 CNPJ, um acatou a solicitação, regularizando. No outro pediram para entrar em contato pelo chat e outro pediu para fazer pelo REDARF. (Agente federal, sendo agente federal...rsrs, quem quer trabalhar faz e quem não quer ficam jogando pra lá e pra cá)
Desde ja agradeço.
Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscalduvida efd pis cofins
Bom dia,
Alguém poderia me auxiliar referente ao tópico acima onde postei uma dúvida...
Rosilene
Iniciante DIVISÃO 2 , Encarregado(a) AdministrativoBoa tarde!
Eu também estou tendo o mesmo problema que a Jéssica de Jesus teve, sobre a entrega da DCTF mensal. Eu cheguei a gerar a DCTF, competência 01/2024, para enviar, informado apenas o recolhimento do PIS s/ Folha, mas na hora de enviar, deu o seguinte erro:
Linha 00005 - O período de vigência do código 8301-02 é a partir de
JAN de 1997 até DEZ de 2023.
Linha 00006 - O período de vigência do código 8301-02 é a partir de
JAN de 1997 até DEZ de 2023.
E não foi enviado... só que agora, quando consulto o E-CAC, está dando como Omissão de DCTF
(Período de Apuração) 2024 - JAN, FEV, MAR e ABR... alguém conseguiu resolver essa situação, se sim, poderiam me ajudar, pois ainda não consegui, e não tenho ideia de como proceder.
Desde já agradeço pela ajuda.
Luciano Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalTiago Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalPrezada Rosilene,
Tivemos o mesmo problema, só temos a informar na DCTF impostos retidos na fonte, e mesmo assim constavam omissão de JAN e FEV, em uma conversa via chat com o atendimento da Receita Federal fomos orientados a transmitir o mês de JAN/24 sem movimento, e resolveu o problema, porém tivemos que recolher a multa de R$ 100,00 (reduzida).
Juliana Mello
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia a todos.
Fui enviar a DCTF mensal de 01/2024 de associaçoes, que é PIS s/folha de pagamento e volta com uma mensagem dizendo:
Linha 00005 - O período de vigência do código 8301-02 é a partir de
JAN de 1997 até DEZ de 2023.
Linha 00006 - O período de vigência do código 8301-02 é a partir de
JAN de 1997 até DEZ de 2023.
Saiu a IN que o pis sobre folha não deve mais enviar na DCTF Mensal , somente na DCTD Web só que recebemos uma notificação no ecac sobre a falta de entrega dessa declaração. Aconteceu algo assim com vocês também? Se sim, o que fizeram ou pretendem fazer?
Obrigada.
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeJuliana, bom dia
deve entregar a DCTF do mês 01/2024 zerada ( somente os dados cadastrais)
infelizmente, terá a multa pelo atraso
Márlus
Juliana Mello
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde Márlus
Agradeço sua resposta, realmente o programa aceitou sem movimento e gerou multa mesmo.
Sabe me dizer se iremos entregar apenas a comp de 01/2024 e outros meses não?
Mais uma vez, obrigada.
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeJuiana, boa tarde
sendo associação, agora somente ano que vem ( 01/2025 )
as demais 02/2024 a 12/2024 -> não precisa
Márlus
Juliana Mello
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
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