Adriana Souza
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBoa tarde colegas!
Estou com uma empresa desenquadrada do simples Nacional por omissão de declarações, a empresa permaneceu sem movimento durante todo o período.
Preciso entregar as declarações abaixo, porém estou com algumas dúvidas:
A DCTF vou entregar inativa somente a primeira de cada ano (2020, 2021,2022 e 2023), assim zera a cobrança das demais meses?
A ECF 2020, 2021, 2022, 2023 vou entregar sem movimento?
A EFD Contrib. 2020 (Jan à Dez), 2021 (Jan à Dez), 2022 (Jan à Dez), 2023 (Jan à Dez), tenho que entregar ref. a todos os meses mesmo estando sem movimento?
A DCTFWeb 2021(Out à Dez) , 2022 (Jan à Dez), 2023 (Jan à Dez), vou entregar somente a primeira de cada ano sem movimento?
A EFD Contrib. e ECF para entregar a declaração usa o Certificado Digital somente da empresa, ou precisa do contador também?
Deus abençoe,
Grata!