x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 5.424

MULTA REINF - Distribuição de lucros

Paula Vouga

Paula Vouga

Bronze DIVISÃO 5
há 2 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2024 | 17:48

Olá a todos, Tenho algumas dúvidas, uma empresa declarou  reinf comp. Jan , mas só com evento R2000, agora verificamos que não foi enviado a distribuição de lucros do final do ano(12/2023), no valor de 1.000.000,00, que teria que ser informado até 15/02, né?  Tenho como retificar essa reinf, tendo enviado somente o R2000, ja que a dist. de lucros é evento 4000? Será considerado como entregue em atraso? Nesse caso a multa seria de 500,00 ou de 2% de 1.000.000,00? 
Alguém pode me ajudar? 

Alysson da Silva Oliveira

Alysson da Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 9 janeiro 2025 | 10:33

Olá Paula, tudo bem? Estou na mesma situação. Uma empresa nova, que acabou de chegar no escritório, percebi que não foi distribuída a REINF. No seu caso, a multa foi de 500,00, ou sobre o lucro? 

Particularmente, entendo que o percentual de 2% ao mês com limite de 20% se aplica apenas aos tributos informados, o que não é o caso da distribuição de lucros. Paula Vouga

William

William

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 10 janeiro 2025 | 12:32

Olá, Paula Vouga tudo bem? Neste caso está passivo da multa no percentual que você bem trouxe, os R$500,00 são o mínimo de multa por inobservância na entrega. Vale o comentário de que essa multa pode ser lançada direto no conta corrente no ECAC ou a partir de notificação.

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 3
há 5 dias Segunda-Feira | 22 junho 2026 | 09:42

Bom dia!

Uma vez transmiti a EFD-Reinf zerada do evento R-2000, posteriormente fiz uma retificadora para declarar o evento R-4000 da distribuição de lucros, o sistema não gerou multa.

Estou fazendo dessa forma, espero encerrar o trimestre e transmito zerada, se precisar distribuir lucros, retifico depois.

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies