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DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS.

Ivanildo Francelino de Assis

Ivanildo Francelino de Assis

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 27 fevereiro 2024 | 22:18

 Prezados colegas,
Agradeço a colaboração nessas dúvidas: Dúvidas sobre DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS:

1 - Já foi feita a Comunicação de saída definitiva do País, no prazo legal,
agora vai ser feita a Declaração de Saída Definitiva do País, também, no prazo
legal. 

2 - O contribuinte já está trabalhando e tem rendimentos no Canadá, desde 04/01/2023.

3 - Esses valores recebidos no Canadá, em 2023, deve declarar lá? 

4 - Não teve rendimento de trabalho no Brasil em 2023, teve somente rendimentos de Poupança
e Aplicações Financeiras, em pequenos valores.  
5 - Esses pequenos valores de rendimentos de poupança e  de aplicações financeiras, deve declarar no Brasil?
Já deu entrada na Receita Federal e já esta providenciando a entrega da comunicação de saída definitiva do País aos
Bancos Brasileiros, para se necessário, reter o Imposto de Renda
Grato pela atenção,
Abraços.

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