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TRIBUTOS FEDERAIS

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Importação de Produtos não Tributáveis - NF

Ricardo Antunes

Ricardo Antunes

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 17:50

Olá,

Estou abrindo uma empresa de comércio online.

Gostaria de importar livros e softwares por download. É verídico que estes produtos não sofrem tributação nem para revenda? Estou me referindo a softwares sem suporte físico.

Preciso gerar nota fiscal de entrada ou basta algum comprovante de pagamento? Qual seria válido? É necessário possuir invoice?

Caso eu faça importação de um item tributável, mas chegue para mim sem taxação, posso revendê-lo ainda assim? Gero a nota fiscal da mesma forma anterior?

Abraços.

Ricardo

Ricardo Antunes

Ricardo Antunes

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 00:08

http://www.jusbrasil.com.br/diarios/722773/dou-secao-1-14-07-2009-pg-16

Este link tem uma trecho que complementa meu post anterior:

SOLUÇÃO DE CONSULTA N 43, DE 3 DE JUNHO DE 2009

ASSUNTO: Outros Tributos ou Contribuições

EMENTA: SOFTWARE DE PRATELEIRA. TRANSFERÊNCIA POR MEIO ELETRÔNICO (DOWNLOAD). Não há base legal para a incidência do imposto de importação bem como da Cofins/Importação e do PIS/Importação na aquisição de software de prateleira, se transferido ao adquirente por meio eletrônico, ou seja, sem o uso de suporte físico.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Acordo de Valoração Aduaneira, artigo 18, parágrafo 1, aprovado pelo Decreto Legislativo n.º 30, de 1994; Decisão 4.1 do Comitê de Valoração Aduaneira, de 1995; Lei n.º 10.865, de 2004, art. 7.º, inciso I; Decreto n.º 6.759, de 2009, art. 81.

MARCOS LUÍS ACCIARIS VALLE DA SILVA

Chefe da Divisão


Agora gostaria que alguém confirmasse a validade disso, foi retirado do Diário Oficial da União do dia 14/07/2009.

E com base nisso, peço para que me respondam o post anterior, estou me esforçando para achar a resposta, mas a palavra de um profissional da área seria muito importante.

Abraços.

Obrigado.

Ricardo

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