Daniela Santos de Souza
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde prezados!
Tenho uma empresa enquadrada no Simples Nacional, onde no papel de tomadora de serviços recebe duas notas de prestadores de serviços, uma de vigilancia e segurança e outra de limpeza onde ambas empresas destacam na nota a retenção de PCC 5952 e IRRF 1708 além do ISS.
Essas retenções são devidas ?
Pelo o que eu li na IN abaixo, eu não tenho que recolher.
§ 6º Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1151, de 03 de maio de 2011)
Outra duvida, no caso de já ter efetuado o pagamento a restituição é devida ?
Nesse caso, se o prestador insistir que preciso recolher, como já foi o caso de uma das notas! Qual o melhor procedimento ?