x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 280

Luan Vieira

Luan Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 29 fevereiro 2024 | 12:03

Pessoal, em relação a retenção de INSS patronal (CPRB), irei emitir uma nota fiscal no início do próximo mês ao qual irei destacar retenção de ISS e INSS. Eu preciso enviar EFD REINF por conta da retenção do INSS, correto? Como que funciona isso na prática? 

Se eu for emitir nota do início, essa EFD Reinf é emitida no mesmo mês ou no mês seguinte? Alguém poderia me explicar as particularidades disso, por favor, desde já eu agradeço. 

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Membro Club Moderador , Coordenador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 29 fevereiro 2024 | 14:28

Luan,

A REINF considera a competência da emissão da nota fiscal, isso em relação ao INSS e PCC, o que difere em relação ao IR que é o pagamento.
Sobre a emissão, se você emitir agora em fevereiro, terá até 15/03 para enviar a REINF, o mesmo seria se emitir em 01/03 a nota e terá até 15/04 para envio.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies