
Suelen
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalPessoal, bom dia!
Sei que há alguns tópicos de sobre esse assunto, mas aqui no escritório em que trabalho estamos num impasse muito grande e gostaria muito da ajuda de vocês.
A questão é; Uma empresa, optante pelo Simples Nacional, da qual as sócias fazem retiradas mensais de valores da contabilidade, e do qual lançamos como adiantamento as sócias. Como isso deve ser lançado na REINF? De forma mensal, anual ou trimestral?
Na DIRF até então, nós sempre fazíamos a apuração do lucro anual e fazíamos as distribuições dos valores para as sócias no final do ano. E esse valor era declarado na DIRF como valores pagos a titular ou sócio de empresa EPP.
Outra dúvida: Esse valor tem incidência de imposto? Tendo em vista que, essa empresa em questão dificilmente dá prejuízo na apuração final do exercício, sempre há lucros a distribuir.
Alguém para me dar uma luz quanto a essas dúvidas, por gentileza?!