
Suelen
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Pessoal, bom dia!
Sei que há alguns tópicos de sobre esse assunto, mas aqui no escritório em que trabalho estamos num impasse muito grande e gostaria muito da ajuda de vocês.
A questão é; Uma empresa, optante pelo Simples Nacional, da qual as sócias fazem retiradas mensais de valores da contabilidade, e do qual lançamos como adiantamento as sócias. Como isso deve ser lançado na REINF? De forma mensal, anual ou trimestral?
Na DIRF até então, nós sempre fazíamos a apuração do lucro anual e fazíamos as distribuições dos valores para as sócias no final do ano. E esse valor era declarado na DIRF como valores pagos a titular ou sócio de empresa EPP.
Outra dúvida: Esse valor tem incidência de imposto? Tendo em vista que, essa empresa em questão dificilmente dá prejuízo na apuração final do exercício, sempre há lucros a distribuir.
Alguém para me dar uma luz quanto a essas dúvidas, por gentileza?!