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DCTF Mensal 2024 - Código 3208-06

Matheus

Matheus

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 1 março 2024 | 10:59

Bom pessoal, estou para enviar as informações no novo aplicativo da DCTF mensal referente ao código 3208-06 - Alugueis e Royalties pagos a pessoa física, mas  aparece seguinte erro no aplicativo: O período de vigência do código 3208-06 é a partir de
JAN de 2008 até DEZ de 2023.

O que fazer?

ANA PAULA SANTOS ANTELO

Ana Paula Santos Antelo

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 6 março 2024 | 13:06

Boa Tarde, 

E por que a Receita Federal deixou os códigos 1708 - 0561 , inclusive 0561-DCTFweb, na ultima versão da DCTF e o CSRF cod 5952, tirou?? No próprio sistema avisa q não é + para informar. 
Por que continua os códigos de IRRF se não é mais para informar? 
Alguém sabe??

Saldanha

Saldanha

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 11 março 2024 | 17:11

Boa tarde, Ana. 

 Independente de os códigos 1708 e 0561 estarem disponíveis na versão 3.7 da DCTF, se tentar informá-los, não conseguirá transmitir, pois acusará o erro de período de apuração invalido, como do código 3208 citado acima.
 
Agora o motivo de continuarem aparecendo também não sei rsrs

EDMILSON

Edmilson

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 25 março 2024 | 10:07

Bom dia, colegas. 
Conforme alguns comentários o envio da DCTF será através do Sped Reinf, apartir de Janeiro/2024 para os codigos 1708 e 0561, porém fiz a transmissão pelo Reinf e consta na consulta da Receita "Omissão de Declarações - DCTF - JAN".

Algum colega mesmo entregando a informação pela Reinf tem essa pendência informada na consulta da receita e conseguiu resolver o problema.
Att.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 25 março 2024 | 10:44

Edmilson, bom dia

Para a DCTF ( versao 3.7 )  -->  mudou apenas a versão , as regras de transmissão  Não mudaram
Impostos a serem declarados :  Pis, cofins, irprj, csll,   IPI,      Sobre faturamento , caso não tenha débito -> zerada

DCTTFWEB ->   impostos retidos     1708, 5952, 0561, 3208 entre outros

com relação a  DCTF , sendo zerada

===============
N 2005/2021 

Art. 5º Ficam dispensados da obrigação de apresentar a DCTF:

§ 1º A dispensa a que se refere o caput não se aplica:

III - às pessoas jurídicas e demais entidades que não tenham débitos a declarar ou estejam em situação inativa:

c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário; e


=====================

Márlus

regina filomena napolitano de araujo

Regina Filomena Napolitano de Araujo

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 51 semanas Segunda-Feira | 6 maio 2024 | 14:51

Boa tarde,
Estou com o mesmo problema.
No ecac aparece como omissão de declaração.
Porém está sendo entregue a DCTFWEB junto com o esocial.
Ao tentar entregar pela DCTF 3.7, informando apenas o código 8301 e 3208, aparece esse erro:
 Linha 00005 - O período de vigência do código 3208-06 é a partir de
JAN de 2008 até DEZ de 2023.
Linha 00006 - O período de vigência do código 3208-06 é a partir de
JAN de 2008 até DEZ de 2023.
Linha 00007 - O período de vigência do código 8301-02 é a partir de
JAN de 1997 até DEZ de 2023.
Linha 00008 - O período de vigência do código 8301-02 é a partir de
JAN de 1997 até DEZ de 2023.


Alguém conseguiu resolver esse problema?
Obrigada


P SIlva

P Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 49 semanas Segunda-Feira | 20 maio 2024 | 14:41

Boa tarde, 
Visto que já foi enviada a DCTF  de Jan. zerada pelo motivo de ter sido enviada pelo DCTFweb, ainda preciso ficar enviado as dos outros meses, já que esta zerada?
Enviei a de Jan/2024, vazia, após o erro de prazo de vigência, tirei todos os codigo que me geraram este erro e enviei, a pendência do ECAC que estava acusando a falta de envio de DCTF  JAN. e FEV. sumiram, gerou uma multa de 250,00  e já foi paga ... mas a pergunta é tenho que enviar ela zerada a cada dois meses ( 01/2024; 03/2024; 05/2024...) por conta de "Dctf sem movimento no segundo mês subsequente" , ou não precisa, e envio apenas anualmente no caso só em 01/2025? 

Agradeço a todos ! 

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