Nivea Costa
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá, boa tarde Prezados.
Gostaria de um esclarecimento se possível.
A Lei Complementar nº 192/2022, que entrou em vigor no dia 11 de março de 2022, reduziu a zero as alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre o óleo diesel, biodiesel, GLP derivado de petróleo e de gás natural, querosene de aviação.
Outrossim, existe vedação na Lei nº 10.637/2002 e na Lei nº 10.833/2003 para que se possa tomar crédito de PIS e de COFINS na aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições, ainda que utilizados como insumo.
A vigência de crédito presumido (Lucro real), para o Pis e a Cofins referente a óleo diesel em transporte de insumos, finalizou de fato em Dezembro/2023?
Minha dúvida é se nesse exercício de 2024, (à partir de 01/01/2024), será o crédito normal, com a alíquota básica, ou existe ainda a possibilidade do crédito presumido?
Obrigada!