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Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital na Venda de um Imóvel

Aline

Aline

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 4 março 2024 | 10:52

Olá pessoal,

Meu esposo adquiriu um imóvel financiado pela MCMV ainda quando solteiro, e eu quando casei com ele, já tinha um apartamento quitado. Casamos na modalidade parcial de bens. Agora estamos vendendo este imóvel financiado e gostaria de saber se vamos ter que pagar imposto de renda sobre o ganho de capital. Pois, sabemos que imóveis com valor menor de 400 mil, sendo único, fica isento do imposto. Porém a minha dúvida é essa venda do imovel depois que casamos, onde eu já tinha um apartamento quitado. Obs.: Na declaração anual do imposto de renda dele, colocamos a casa financiada, o apartamento quitado, e eu como esposa, de dependente. Obrigada.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 4 março 2024 | 15:22

Aline,

Na minha opinião, sendo você dependente do esposo na DIRPF e os bens sendo declarados em comum, na relação de bens aparecem os dois imóveis, o que entendo não fazer jus ao benefício de imóvel único.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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