Aline
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal Olá pessoal,
Meu esposo adquiriu um imóvel financiado pela MCMV ainda quando solteiro, e eu quando casei com ele, já tinha um apartamento quitado. Casamos na modalidade parcial de bens. Agora estamos vendendo este imóvel financiado e gostaria de saber se vamos ter que pagar imposto de renda sobre o ganho de capital. Pois, sabemos que imóveis com valor menor de 400 mil, sendo único, fica isento do imposto. Porém a minha dúvida é essa venda do imovel depois que casamos, onde eu já tinha um apartamento quitado. Obs.: Na declaração anual do imposto de renda dele, colocamos a casa financiada, o apartamento quitado, e eu como esposa, de dependente. Obrigada.