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REINF - Retenções na fonte em nome do cliente (Agências de Publicidade)

Lincoln Balbino

Lincoln Balbino

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 5 março 2024 | 00:42

Olá, pessoal, tudo bem?
No caso de empresas do ramo de agências de publicidade e propaganda, existem algumas situações onde a empresa contrata o terceiro (fornecedor) em nome do cliente (anunciante).
Nestes casos a nota fiscal é emitida pelo fornecedor em nome do anunciante, porém, aos cuidados (leia-se "por conta e ordem") da agência de propaganda.
Antes da REINF, o DARF era emitido e pago pela agência de propaganda, porem, com os dados (CNPJ) do anunciante.
Com a instituição da REINF, como proceder nestes casos?
obrigado!

Lincoln Balbino

Lincoln Balbino

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 5 março 2024 | 11:35

Salvador, bom dia!
Obrigado pelo seu tempo e pela ajuda!

Ah, imporante: não estou falando de auto-retenção, ok?

No meu caso aqui, a agência tomou um serviço de terceiro, sendo que a nota fiscal foi emitida pelo fornecedor, em nome do cliente.

Essa operação no meio das agências de propaganda é conhecdida como "Repasse"

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 1 ano Terça-Feira | 5 março 2024 | 12:27

Ok, em complemento. Embora pago pela AP a nota está em nome do cliente. Então o cliente deverá informar o valor retido em sua EFD.Reinf e pagar com o darfweb. a AP, realente, não poderá mais recolher em darf comum.
A questão do reembolso líquido para a AP será feito pelo cliente normalmente.



Lincoln Balbino

Lincoln Balbino

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 5 março 2024 | 13:13

Oi Salvador

 Isso mesmo, porém, a questão é que essa forma de recolhimento do imposto pelas agências de propaganda é uma prática que vem sendo feita ao longo dos anos. 

 A questão é como mudar isso agora...  

 Eu entendo que a REINF deveria abrir um campo para preenchimento das informações das retenções efetuadas em nome do cliente nestas situações.

 Grato pelo seu tempo!

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 1 ano Terça-Feira | 5 março 2024 | 14:52

Novos tempos, novas regras. È preciso mudar.
Há pouco tempo minha empresa de assessoria enviava as notas informando os valores retidos e os darfs já recolhidos no CNPJ do cliente. O cliente pagava o total da nota.
Isso era feito, pois muitas vezes o cliente esquecia ou não recolhia os valores retidos, e isso nos causou grandes problemas com a Receita, pois abatíamos da apuração.
A partir de agora não podemos mais fazer isso e temos de mudar.



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