Lincoln Balbino
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Olá, pessoal, tudo bem?
No caso de empresas do ramo de agências de publicidade e propaganda, existem algumas situações onde a empresa contrata o terceiro (fornecedor) em nome do cliente (anunciante).
Nestes casos a nota fiscal é emitida pelo fornecedor em nome do anunciante, porém, aos cuidados (leia-se "por conta e ordem") da agência de propaganda.
Antes da REINF, o DARF era emitido e pago pela agência de propaganda, porem, com os dados (CNPJ) do anunciante.
Com a instituição da REINF, como proceder nestes casos?
obrigado!