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TRIBUTOS FEDERAIS

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serviços advocaticios

ROBSON ALAIN VELOSO

Robson Alain Veloso

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 09:53

Qual a qualificacao de Pessoa Juridica na DCTF E DACON, para a empresa de Servicos Advocaticios?

Como é feita a retencao dos tributos (quais tributos) quando o contrato de prefeitura com a empresa de serviços advocaticios é acima de R$ 5.000,00? Preciso de um exemplo.

Quais codigos fiscais de recolhimento utilizo?

Preciso de uma relação geral de como é feito os recolhimentos na empresa de Serviços Advocaticios?


Grato!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 1 agosto 2010 | 08:49


Caro Robson.

Serviços Advocatícios tratam-se de Sociedades Simples.

Sobre as notas emitidas para determinado contribuinte que ultrapassem R$ 5.000,00/mes, haverá retenção de 4,65%, sendo:

1% para a CSLL;
3% para a COFINS e
0,65% para o Pis.

Também deverá ser destacado desconto de 1,5% a título de Imposto de Renda retido na fonte.


A propósito, sugiro acessar nesta sessão, mensagem inicial enviada pelo colega Gilvan Santos, de 16/11/2009, que traz tema pertinente ao assunto (SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS), que certamente irão te auxiliar ainda mais.

Abç

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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