
José Carlos Aleixos
Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Administrativorespostas 5
acessos 4.083
José Carlos Aleixos
Bronze DIVISÃO 2 , Gerente AdministrativoHugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)José Carlos.
Para que obtenha maiores possibilidades de interações ao seu questionamento, sugiro mencionar o NCM do produto citado.
José Carlos Aleixos
Bronze DIVISÃO 2 , Gerente AdministrativoHugo bom dia.
NCM Adjuvantes......38089999
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)José Carlos
Segundo a Lei 10925/2004, 1º, II, será alíquota zero para o PIS e COFINS - Defensivos Agrícolas.
José Carlos Aleixos
Bronze DIVISÃO 2 , Gerente AdministrativoHugo,
Muito obrigado.
Abs.
Denise
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalBom dia!
Também utilizo o benefício para alíquota zero de Pis e Cofins sobre os adjuvantes - NCM 38089999, porém, ontem recebi uma solução de consulta 4- COSIT sobre esse assunto, em resumo a Receita entende que o adjuvante não faz jus ao benefício da redução a zero da alíquota da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins trazido no artigo 1º, II, da Lei nº. 10.925 de 2004, por não estar enquadrado na definição de defensivo agropecuário (agrotóxico) classificado na posição 38.08 da TIPI, e por não se enquadrar como matéria-prima desses defensivos.
Alguém tem um parecer sobre isso?
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