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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Jorge

Jorge

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 semanas Sexta-Feira | 8 março 2024 | 14:37

Boa tarde a todos, preciso de ajuda dos colegas por favor.
Um MEI que está com os tributos atrasados em mais de 3 anos e quer ficar em dia agora e ele me perguntou o seguinte:
Se ele quitar as ultimas 12 competências e parcelar o restante ele já volta automaticamente a estar coberto em caso de auxilio doença ou maternidade, etc...?
Pelo que eu litem um prazo de carência de 12 meses para voltar a ser segurado.
Mas não sei dizer se a pessoa quitar as 12 competências anteriores antecipa o prazo de carência.
Me desculpem se a pergunta for meio simples demais, mas realmente não sei sobre esse assunto.
Att;

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 semanas Sexta-Feira | 8 março 2024 | 16:50

Boa tarde, Jorge. O que nosso amigo Leandro orientou foi que como esta a mais de 3 anos sem pagar, logo perdeu a qualidade de segurado e não computa carência. Caso recolha em atraso constará como tempo de contribuição, mas não carência para aposentadoria ou auxilio doença. A carência começara a contar a partir do recolhimento atual. Qualquer coisa é bom consultar um advogado previdenciário para sanar quaisquer dúvidas. 

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