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Retenção do INSS e ISS

EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 11:10

Bom Dia Pessoal Estou Com uma Grande Duvida Preciso da Ajuda de Voceis.
1º Duvida : Uma Empresa do Simples Nacional que Presta Serviços pelo Anexo IV para Uma Outra Empresa Que Não é Do simples. Minha Duvida é a Seguinte Qual é A Base de Calculo da Retenção Do INSS e ISS ??? ou A Base é o Valor da Nota independente do Valor ??? Sendo a Apenas o Sócio o Prestador de Serviço sem Funcionário Pode Reter Mesmo Assim ???


2º Prestando Unica Vez o Serviço para Um orgão Publico o Mesmo Pode reter o ISS e INSS, Sendo o Socio o Prestador de Serviço ?

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



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Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 11:30

Ezequiel, se a empresa não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo sócio e o faturamento no mês anterior for igual ou menor que 2 vezes o limite máximo de contribuição (as três coisas juntas), está dispensada a retenção do INSS cfe art 120 IN 971/09.
O sócio tem que entregar uma declaração de que preenche os requisitos no verso da nota ou em outro documento que deve ser anexado à ela.

A base é o valor da nota/serviço. Dependendo do tipo de serviço, pdoe haver redução na base, quando há emprego de material, por exemplo. Dê uma olhada nos artigos a partir do 121.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 11:31

Ezequiel, se a empresa não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo sócio e o faturamento no mês anterior for igual ou menor que 2 vezes o limite máximo de contribuição (as três coisas juntas), está dispensada a retenção do INSS cfe art 120 IN 971/09.
O sócio tem que entregar uma declaração de que preenche os requisitos no verso da nota ou em outro documento que deve ser anexado à ela.

A base é o valor da nota/serviço. Dependendo do tipo de serviço, pdoe haver redução na base, quando há emprego de material, por exemplo. Dê uma olhada nos artigos a partir do 121.

Deise Parisotto

Deise Parisotto

Bronze DIVISÃO 5 , Instrutor(a)
há 14 anos Sábado | 31 julho 2010 | 06:35

olá Ezequiel, tudo bem!

A retenção de ISS das empreas do Simple Nacional está prevista na LC 123/2006. Você poderá verificar como é efetuada a retenção do ISS através da Resolução CGSN n° 51 Art. 3° § 2º (link abaixo)

www.receita.fazenda.gov.br

Deise Parisotto
Instrutora - RS

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