Onicio Geraldo Pedro dos Apóstolos
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioBom dia!
Considerando que a DIRF foi substituída pelo eSocial e EFD-Reinf estou em dúvida na seguinte situação:
1) é necessário informar mensalmente na EFD-Reinf a retenção do imposto de renda incidente sobre pró-labore/salários? Caso positivo, como proceder? É pelo E-CAC?
2) a informação do IRRF sobre pró-labore/salários vai para o E-Social e depois é gerada guia pela DCTFWeb, mesmo assim teria que ser preenchido algo na EFD-Reinf?
Desde já agradeço pelos esclarecimentos.