Rosemary Souza
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalUm sócio de EPP optante pelo Simples Nacional com participação de 5% no Capital pode ser sócio de outra EPP optante com 90%, mesmo ultrapassando o valor de R$2.400.000,00 ?
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Rosemary Souza
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalUm sócio de EPP optante pelo Simples Nacional com participação de 5% no Capital pode ser sócio de outra EPP optante com 90%, mesmo ultrapassando o valor de R$2.400.000,00 ?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Rosemary,
Para efeitos da permissão de permanência da empresa no Simples Nacional, não importa o percentual de participação de seu sócio na empresa do Simples, o que importa é o percentual de participação no Quadro Societário da outra empresa não Simples.
Vale dizer que mesmo tendo apenas 1% na empresa do Simples, se tiver mais do que 10% na empresa não Simples e a soma do faturamento de ambas ultrapassar R$ 2,400.00,00 a empresa não Simples deverá, obrigatoriamente, comunicar à Receita Federal sua exclusão do sistema.
É o que se lê no Inciso IV, § 4º, Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 cuja integra dispõe:
§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
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Deise Parisotto
Bronze DIVISÃO 5 , Instrutor(a)olá Rosemary, tudo bem!
Neste caso, pelo fato das 2 empresas serem optantes pelo simples nacional, não devemos considerar os percentuais e apenas somar a Receita Bruta global do ano calendário. Caso ultrapasse, as 2 empresas deverão ser excluidas do simples nacional no mês seguinte ao ter ultrapassado.
Base Legal: LC 123/2006 Art. 3º § 4o Inciso III
e Resolução CGSN nº 15 Art 6º Inciso IV
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Rosemary,
Minha resposta se fundamentou no fato de a segunda empresa não ser optante pelo Simples Nacional.
No caso de ambas serem optantes pelo Simples a resposta correta é a que a Deise postou imediatamente acima.
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