Miguel Angelo Barboza Mendes
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados boa tarde, estou com um problema com um cliente PJ - EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, enquadrado no Regime do Simples Nacional. O mesmo informa que foi a uma loja do INSS e que o fiscal informou que a contribuição do INSS paga através do DAS em quota Patronal, deve ser revertida para o NIS do sócio, através do e-social. Já realizei algumas pesquisas e o que encontrei foi: somente o empresário pagando o seu Pró-Labore, terá direito a informação no NIS, como contribuinte individual.
Há alguma alteração a respeito desse tema para Empresário Individual?