
Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Uma empresa recebeu em 04/10/2023 o termo de exclusão do simples nacional a primeira leitura foi realizada no dia 25/10/2023. Dizendo que se em 30 dias não fosse regularizado que a empresa seria excluída do simples a partir de 01/01/24
Em 27/12/23 a empresa realizou parcelamento dos seus débitos e no dia 28/12/2023 realizou o pagamento da primeira parcela do parcelamento. Não foi realizada opção pelo simples nacional, visto que a empresa ainda não havia perdido a opção. Essa empresa ficou sem movimento até 03/2024 e só agora é que tomamos conhecimento que a empresa não está mais no simples nacional.
Foi realizado o processo por meio do e-cac. Porém alguém poderia me dizer quais as chances desse processo ser deferido e a empresa retornar a qualidade de optante pelo simples nacional?
Atenciosamente,
Geórgia Beatriz Pereira